Sorvetes Rochinha Zero Lactose

Regulamento

Veja abaixo o regulamento da promoção.

Instituição

1. A promoção “BLITZ ROCHINHA” é instituída pela empresa SORVETES ROCHINHA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., de nome fantasia “SORVETES ROCHINHA”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.583.109/0001-03.

2. Trata-se de promoção da espécie “Compre e Ganhe”, dependente de sorteio, na qual pode participar qualquer cliente que efetuar compra no período e condições descritas neste regulamento.

Período

3. A promoção começará a ser implantada em 21/01/2017 com término previsto para 05/02/2017 e/ou enquanto durarem os estoques de brindes promocionais. A promoção poderá ser encerrada, sem prévio aviso, caso os brindes se esgotem, o que poderá ocorrer em momentos diferentes nas diversas praças de atuação.

Participação

4. Poderão participar da promoção todos os consumidores (pessoa física), que efetuarem compra acima de 03 (três) picolés de qualquer tipo ou sabor da marca “SORVETES ROCHINHA”, durante o período da promoção, no dia em que houver blitz conforme cronograma de atuação, não sendo permitida a participação de menores de 18 (dezoito) anos sem acompanhamento de seu responsável legal. É vedada a participação das agências de propaganda e ativação ,e suas coligadas envolvidas na elaboração da promoção, conforme mecânica descrita abaixo.

5. Mecânica: Na compra acima de 03 (três) picolés SORVETES ROCHINHA, ganhe a oportunidade de girar a roleta premiada para receber um brinde promocional, sendo eles: – 01 picolé Sorvetes Rochinha, exceto sabores Brigadeiro e Bem Casado – 01 kit frescobol, que contém 02 raquetes e 01 bola de borracha – 01 frisbee

6. Sujeito ao término de brindes.

7. Promoção válida somente onde o casal de promotores Sorvetes Rochinha, devidamente uniformizados, estiverem juntos aos vendedores de praia, sendo 01 dia em cada área de atuação conforme descrito no cronograma cronograma de atuação, ou enquanto durarem os estoques vinculados a essa ação promocional. Venda proibida. Consulte o regulamento desta ação promocional no site da Sorvetes Rochinha (http://www.sorvetesrochinha.com.br/ ).

8. Por se tratar de brindes promocionais entregues sem nenhum custo ao beneficiário, as empresas não se responsabilizam por quebra dos brindes promocionais.

9. Não será admitida a apresentação isolada de comprovantes de compras de datas retroativas, a ação acontece somente onde e no momento onde o casal de promotores Sorvetes Rochinha, devidamente uniformizados, estiverem juntos aos vendedores de praia. O sorteio é realizado no momento da compra, não sendo permitido apresentação de comprovantes de compras posteriormente.

10. Promoção não cumulativa.

11. Os brindes promocionais deverão ser retirados no ato da compra, durante o período da promoção e somente junto ao casal de promotores Sorvetes Rochinha onde a compra foi efetuada, não podendo ser reclamado posteriormente.

12. Os brindes promocionais não poderão ser convertidos em dinheiro, bem como não poderão ser trocados por outro produto e sua venda é proibida.

13. Os brindes promocionais disponibilizados podem sofrer quaisquer alterações ou problemas com relação a sua disponibilidade, mudanças bruscas de data no cronograma de atuação ou em fatores outros que influenciem diretamente, caso fortuito ou força maior, entre outros fatores.

14. A empresa SORVETES ROCHINHA reserva-se ao direito de vedar a entrega de brindes promocionais ao cliente que não preencher as condições estabelecidas neste regulamento, bem como aquele que atue de forma a desvirtuar, burlar ou fraudar a promoção. Para efeito desta cláusula, considera-se fraude a participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou contra os termos do presente regulamento.

15. O PARTICIPANTE declara-se ciente que os brindes promocionais não representam direito adquirido do participante na hipótese de nova promoção futuramente realizada pela SORVETES ROCHINHA.

16. Eventuais casos omissos e dúvidas serão solucionados por uma comissão julgadora composta por representantes da SORVETES ROCHINHA e distribuidores participantes.

17. Esta promoção é válida apenas para compras onde o casal de promotores SORVETES ROCHINHA, devidamente uniformizados, estiverem juntos aos vendedores de praia, sendo 01 dia em cada área de atuação durante o período da promoção.

18. Os participantes autorizam, desde já, sem nenhuma remuneração, o uso de seu nome, imagem e voz em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas e internet, e ainda em marketing direto, no prazo de até 1 (um) ano após o encerramento da promoção.

19. O regulamento desta promoção ficará disponível no site da SORVETES ROCHINHA, http://sorvetesrochinha.com.br/ , sendo que a participação implica na aceitação total e irrestrita de todos os seus itens.

20. A responsabilidade da SORVETES ROCHINHA junto aos PARTICIPANTES ganhadores se encerra no momento da entrega dos brindes promocionais.

21. Toda e qualquer dúvida sobre essa promoção poderá ser esclarecida no SAC da SORVETES ROCHINHA pelo e-mail atendimento@sorvetesrochinha.com.br ou pelo telefone 55 11 5052-0078.

22. Cronograma de atuação conforme planilha abaixo:

23. Cronograma de atuação sujeito à alterações sem prévio aviso.