Sorvetes Rochinha Zero Lactose

Regulamento

Veja abaixo o regulamento da promoção.

1. A presente promoção de oferta “Rochinha”, realizada pelas empresas (a) Cielo S.A., com sede na Alameda Xingú, 512 – Alphaville – Barueri/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.027.058/0001-91 (“Cielo”) e (b) Rochinha, com sede na RUA PROFESSOR LUIZ LEITE, 120 – ELDORADO – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.583.109/0001-03 (“Rochinha”) entre os dias 20/01/2017 a 31/03/2017 (“Período da Promoção”), é direcionada à pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos e pessoas jurídicas, titulares e adicionais (“Participante(s)”) dos cartões de crédito ou débito, que utilizarem os seus cartões para pagamento de compras/despesas, por meio do sistema da Cielo, nas lojas e/ou carrinhos Rochinha participantes da promoção, que estarão devidamente sinalizados.

1.1. As lojas e/ou carrinhos Rochinha participantes da promoção estarão localizadas nas praias: Boiçucanga, Camburi, Guarujá, Ilha Bela, Juqueí, Maresias, Paúba, Peruíbe, Praia Grande, Riviera de São Lourenço, Santos, São Sebastião e Ubatuba.

2. Os Participantes, que no Período da Promoção, utilizarem os seus cartões para pagamento de compras/despesas, por meio do Sistema da Cielo, no valor igual ou superior a R$ 23,00 (vinte e três reais) nas lojas e/ou carrinhos Rochinha participantes da promoção, terão direito a ganhar 01 (um) Picolé de fruta Rochinha (“Brinde”).

3. Somente serão consideradas para os fins desta promoção as transações realizadas por meio dos terminais da Cielo, instalados nas lojas /ou carrinhos Rochinha participantes da promoção.

3.1. Não serão consideradas válidas para a presente promoção as transações realizadas nos terminais eletrônicos que não tenham a tecnologia plataforma da Cielo ou ainda que sejam efetuadas por meio da internet ou telemarketing.

3.2. O Brinde deverá ser retirado no ato do pagamento, sendo que não será válido fotos ou qualquer outra forma de apresentação.

3.3. A Cielo e Rochinha não se responsabilizarão por comprovantes de compra emitidos pela máquina da Cielo perdidos ou danificados.

4. As lojas e/ou carrinhos Rochinha participantes da promoção funcionarão no período de 20/01/2017 a 31/03/2017 em horários comerciais pré-estabelecidos pela empresa Rochinha.

4.1.  As lojas e/ou carrinhos Rochinha estarão devidamente sinalizados com a comunicação da promoção e conterá todas as informações da promoção.

5. Para ter direito ao Brinde o Participante deverá apresentar no ato de sua compra, o seu Cartão de crédito ou débito que transacionou e o respectivo comprovante emitido pela máquina da Cielo, juntamente com o documento de identidade com foto, para o funcionário Rochinha que realizou sua transação para receber 01 (um) Brinde.

5.1. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra de lojas e/ou carrinhos Rochinha participantes da promoção a fim de totalizar R$ 23,00 (vinte e três reais) para troca do brinde, bem como eventual saldo residual não será cumulativo e nem reaproveitado para a próxima troca.

5.2. Ficam os Participantes, cientes desde já, que a participação na promoção é individualizada, por meio do número de cartão de crédito ou débito, e eventual saldo remanescente da compra elegível para o Brinde não poderá ser transferido e/ou dividido com outro Participante, mesmo que seja adicional do cartão de crédito ou débito, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre Participantes no ato da compra.

5.3.   O Participante deverá estar munido de seus documentos originais com foto no ato da sua participação na promoção, e consequentemente, na retirada do Brinde, não sendo permitido que terceiro efetue a troca do cupom fiscal pelo Brinde.

6. Estarão disponíveis para esta promoção 20.000 (vinte mil) unidades dos Picolés Rochinha dos sabores: Abacate, Açaí com Guaraná, Amendoim, Banana, Blua Ice, Bronze, Chocolate, Chocolate Zero, Coco Branco, Coco Branco Zero, Coco com Abóbora, Coco Queimado, Doce de Leite, gengibre, Groselha, Guaraná Antarctica, Jabuticaba, Leite Condensado, Limão, Maracujá, Melancia, Milho Verde, Minissaia, Morango, Suco Verde, Tangerina e Uva.

6.1.  Não fazem parte da promoção/premiação os Picolés de sabores especiais como Brigadeiro e Bem Casado.

6.2. O participante poderá escolher o sabor de Picolé que mais lhe agradar, observando a disponibilidade de estoque de cada um junto com a loja e/ou carrinho Rochinha.

6.3.  Havendo o esgotamento de qualquer sabor de Picolé, o participante poderá escolher o que ainda estiver disponível, não cabendo à solicitação do recebimento do sabor de Picolé já esgotado.

6.4.  A presente promoção será encerrada em 31/03/2017 ou no término do estoque do Brinde, o que ocorrer primeiro.

6.5. O Brinde deverá ser conferido, pelo Participante premiado, no ato do seu recebimento visto que após a sua retirada não será aceita a sua troca e/ou substituição por outra unidade, tampouco conversão do Brinde em dinheiro.

6.6.  Caso todas as 20.000 (vinte mil) unidades dos Picolés Rochinha sejam distribuídos antes do término, à campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores e retirada de todos os meios de comunicação da promoção.

7. A obtenção do Brinde não está sujeita a qualquer espécie de sorte, competição ou operação assemelhada.

8. Não serão válidos para fins da presente promoção: a) Comprovante de saque emitido em caixas eletrônicos; b) Comprovante de venda emitido pela internet; c) Comprovante de venda cuja transação não tenha sido efetuada durante o período da Promoção; d) 1ª via do Comprovante de Venda do estabelecimento comercial; e) Comprovante de Venda reimpresso e/ou fotocopiado e f) Comprovantes de venda com qualquer irregularidade, rasura e/ou informação não verídica cancelará o Comprovante de Venda; g) Comprovante de venda cuja transação não tenha sido realizada nas máquinas da Cielo no Período da Promoção.

9. Cada comprovante de venda poderá ser apresentado uma única vez, sendo que serão válidos somente a 2ª via dos comprovantes de compras (via do cliente), realizadas com o cartão de crédito ou débito, transacionado pelo sistema da Cielo dentro do Período da Promoção.

10. Os comprovantes de venda apresentados nas lojas e/ou carrinhos Rochina serão carimbados ou inutilizados/rasgados e não poderão ser reapresentados na promoção.

11. A presente promoção não está vinculada a qualquer outra promoção que já exista ou que venha a ser lançada pela Cielo, ou seja, a promoção não é cumulativa com outras promoções realizadas pela Cielo.

12. A simples participação nesta promoção significa que o Participante conhece e aceita plenamente todas as normas expressas no presente regulamento.

13. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações, devidamente fundamentadas pelos participantes, deverão ser encaminhadas aos respectivos organizadores da promoção e por eles dirimidas.

14. Este Regulamento estará disponível para consulta nas lojas e/ou carrinhos Rochinha participantes da promoção.

15. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou a promoção suspensa ou cancelada, mediante aviso prévio pelas empresas organizadoras.